Pernambuco publica portaria oficial e proíbe comercialização de tilápia de países sob risco sanitário

Dando um passo definitivo e oficial que eleva o nível da defesa sanitária aquícola no país, o governo do Estado de Pernambuco publicou, na edição desta quarta-feira, 3 de junho de 2026, do Diário Oficial do Estado, a Portaria ADAGRO nº 054/2026.

O ato proíbe, em caráter temporário, a comercialização, industrialização, armazenagem e distribuição de pescados importados de países com diagnóstico positivo para o vírus da tilápia do lago (Tilapia Lake Virus – TiLV) e para a Síndrome da Mortalidade Precoce (Early Mortality Syndrome – EMS/AHPND).

Diferente de São Paulo, onde houve uma sinalização política importante para a futura edição de um decreto tributário, em Pernambuco a medida é de caráter oficial, legalmente constituída e já está em pleno vigor.

A portaria é assinada pelo diretor-presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), Moshe Dayan Fernandes de Carvalho, e fundamenta-se no princípio da precaução sanitária e na Nota Técnica nº 001/2026, elaborada em conjunto pelo Departamento de Pesca e Aquicultura da Universidade Federal Rural de Pernambuco (DEPAq/UFRPE) e pela Associação dos Engenheiros de Pesca de Pernambuco (AEP/PE).

A Força dos produtores de Pernambuco e a atuação da Peixe BR

A publicação oficial da portaria coroa uma intensa articulação da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR) em conjunto com os produtores das diversas regiões de Pernambuco.

A entidade nacional atuou como elo institucional entre os piscicultores pernambucanos e as instâncias decisórias do Estado, canalizando as demandas de produtores do submédio São Francisco, do Sertão do Moxotó, do Agreste e da Zona da Mata para a Assembleia Legislativa (Alepe) e para a ADAGRO.

Foi por meio dessa mobilização conjunta entre a Peixe BR e o setor produtivo local que se viabilizou a audiência pública na Alepe e, na sequência, a edição da portaria de proibição.

A conquista evidencia a maturidade e a capacidade de articulação institucional dos piscicultores do Estado, que souberam demonstrar às autoridades a necessidade de uma barreira sanitária rígida para impedir que o vírus TiLV, endêmico no Vietnã, entrasse nas águas do Rio São Francisco.

O reservatório de Itaparica e o polo de Jatobá (PE) constituem o coração da piscicultura do Nordeste, abrigando centenas de produtores que dependem da tilapicultura como principal fonte de renda.

A introdução de uma doença exótica com mortalidade de até 80% significaria a ruína econômica de milhares de famílias.

A articulação contou também com o apoio de lideranças regionais, como Ricardo da Fonte, conselheiro da Peixe BR e Geraldo Cosentino CEO da Agrofish, que contribuíram nos bastidores para conectar os produtores às instâncias decisórias.

O rigor e a abrangência da Portaria nº 054/2026

A Portaria ADAGRO nº 054/2026 destaca-se por ser uma das legislações de defesa sanitária mais abrangentes e robustas já editadas por um estado brasileiro.

Enquanto Santa Catarina focou seu decreto especificamente na tilápia do Vietnã, Pernambuco estabeleceu critérios técnicos gerais que classificam o risco sanitário e barram produtos de diversos países que apresentem ameaças ativas.

Tabela: Países e produtos sob restrição em Pernambuco (Portaria ADAGRO 054/2026)

Abaixo, detalham-se os países de origem e os produtos que tiveram a comercialização suspensa em Pernambuco devido à presença de patógenos de alto impacto.

Enfermidade de risco Espécie / Produto abrangido Países de origem com proibição
Vírus da Tilápia do Lago (TiLV) Tilápias (Oreochromis spp.), inteiras ou em qualquer forma de apresentação, frescas, congeladas, filetadas ou processadas. Vietnã e Uganda.
Síndrome da Mortalidade Precoce (EMS/AHPND) Camarões marinhos e de água doce, inteiros ou em qualquer apresentação, frescos, congelados ou processados. Vietnã, China, Bangladesh, Taiwan, Japão, Coreia do Sul, Malásia, Filipinas, Peru, Tailândia e Panamá.

A portaria prevê que a suspensão permanecerá vigente por tempo indeterminado, até que sejam instituídos planos nacionais de vigilância, contingência e monitoramento de doenças exóticas de animais aquáticos pela autoridade federal.

Os estabelecimentos comerciais de Pernambuco que vendem pescado importado de outras origens não proibidas deverão manter arquivada por 12 meses toda a documentação de rastreabilidade (lote, data de processamento, SIF ou equivalente estrangeiro e cadeia de custódia), sob pena de apreensão do produto e multa.

Tramitação do Projeto de Lei do ICMS e aliança de defesa

Paralelamente à barreira sanitária imposta pela ADAGRO, tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um Projeto de Lei focado na taxação tributária do pescado importado.

A proposta visa revogar os benefícios fiscais concedidos a produtos importados e estabelecer uma alíquota de ICMS competitiva para restabelecer a isonomia com o produtor pernambucano, seguindo o modelo adotado com sucesso no Paraná e em Minas Gerais.

O avanço de Pernambuco consolida o cinturão de defesa da piscicultura brasileira.

O estado é o 10º maior produtor de peixes de cultivo do país e o maior polo da região Nordeste, tendo registrado uma produção de 35.750 toneladas em 2025, segundo o Anuário Peixe BR 2026.

A força da atividade em Pernambuco e nos estados vizinhos do submédio São Francisco (como a Bahia, 9ª colocada no ranking nacional com 37.050 toneladas) demonstra a relevância de se adotar medidas preventivas imediatas.

A publicação da portaria no Diário Oficial de Pernambuco representa uma barreira jurídica e sanitária intransponível para o container de tilápia vietnamita importado por grandes grupos econômicos nacionais, garantindo que o mercado do Nordeste permaneça abastecido por um produto nacional seguro, fresco e socialmente responsável.

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