Modernização das normas vigentes
A iniciativa do governo federal busca revisar a Portaria MPA nº 409, publicada originalmente em janeiro de 2025, que determina os critérios obrigatórios para o registro de empresas que operam na cadeia produtiva do pescado. A meta é alinhar as exigências legais às necessidades diárias da indústria.
O RGP funciona como a principal ferramenta governamental de identificação e regularização dos agentes econômicos ligados à pesca e ao cultivo comercial. Para as empresas, possuir esse registro ativo é indispensável para o exercício legal de suas operações. A consulta pública atual engloba debates sobre pontos críticos para as companhias, como a definição de quem é obrigado a se inscrever, os passos burocráticos para emissão e renovação das licenças, e os critérios de fiscalização e acompanhamento dos empreendimentos.
Abrangência do setor produtivo
O regramento impacta uma ampla gama de atividades comerciais envolvidas na cadeia. Conforme as diretrizes oficiais, isso abrange desde a explotação e o cultivo em si, até as etapas de conservação, processamento industrial, transporte, comercialização e as transações de importação e exportação de pescados e organismos aquáticos ornamentais. A participação na consulta é uma oportunidade para que as entidades representativas ajudem a moldar um ambiente regulatório mais eficiente.
Fontes: Ministério da Pesca e Aquicultura;
