MPA institui novas regras para cessão de uso de águas da União e promove mais flexibilidade para a aquicultura

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 550, de 3 de outubro de 2025, que altera o Anexo VII da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 2021, e atualiza as diretrizes para a cessão de uso de águas da União destinadas a atividades aquícolas.

A norma padroniza critérios para cálculo, reajuste e atualização dos valores referentes à cessão, com o objetivo de conferir maior previsibilidade aos cessionários e clareza quanto às obrigações financeiras. A portaria também prevê possibilidades de parcelamento de débitos, medidas que devem reduzir a chance de rescisão contratual por inadimplência e favorecer a continuidade das operações aquícolas.

Publicação da Portaria MPA nº 550 de 3 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União.
Clique na imagem para acessar a portaria completa

Entre as principais inovações está a garantia do direito ao parcelamento de dívidas não inscritas em Dívida Ativa em até 60 parcelas mensais, conforme previsto na Lei nº 13.139/2015 e na Portaria SPU nº 107/2017. A medida busca mitigar impactos financeiros sobre os usuários e estimular a regularização fiscal.

Impactos esperados para o setor aquícola

As mudanças visam oferecer:

  • Previsibilidade e transparência nas cobranças;
  • Opções de parcelamento de débitos;
  • Redução de sanções e risco de perda contratual;
  • Maior segurança jurídica e estabilidade contratual;
  • Incentivo à adimplência voluntária e continuidade das atividades aquícolas.

Fonte: gov.br / MPA.

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