Regras para o transporte e indústrias
A legislação em vigor foi desenvolvida em conjunto pelo MPA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A norma consolidou a nota fiscal como o principal meio de identificar de onde vem a matéria-prima (seja da aquicultura ou da pesca extrativa) e para onde ela será destinada.
Como a emissão do documento já é uma realidade obrigatória no país, o órgão federal destacou o que não pode faltar na nota fiscal que acompanha as cargas destinadas à estabelecimentos que operam sob inspeção oficial. Os dados obrigatórios que devem constar no documento incluem: o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), adequado à sua respectiva categoria; o número de registro do estabelecimento de destino junto ao Serviço de Inspeção Oficial; o nome comum da espécie comercializada; e a quantidade exata de pescado transportado.
Para o MPA, a correta identificação na documentação fiscal vai além de uma exigência burocrática, funcionando como um mecanismo estratégico para fortalecer a rastreabilidade de toda a cadeia do pescado.
O cumprimento dessas regras beneficia diretamente as empresas e os produtores que operam dentro da regularidade. O preenchimento adequado garante maior segurança documental durante as rotas de transporte, agiliza os procedimentos de inspeção sanitária e padroniza o fluxo de informações utilizado pelos órgãos de controle.
Fontes: MPA
