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MPA reforça obrigatoriedade e regras de preenchimento da nota fiscal para pescado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reforçou os detalhes para o preenchimento da nota fiscal no transporte de pescado. O documento é a comprovação oficial de origem do pescado no Brasil, conforme as diretrizes estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54, que entrou em vigor em abril de 2026. O cumprimento rigoroso da norma é essencial para assegurar a rastreabilidade da matéria-prima.

Regras para o transporte e indústrias

A legislação em vigor foi desenvolvida em conjunto pelo MPA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A norma consolidou a nota fiscal como o principal meio de identificar de onde vem a matéria-prima (seja da aquicultura ou da pesca extrativa) e para onde ela será destinada.

Como a emissão do documento já é uma realidade obrigatória no país, o órgão federal destacou o que não pode faltar na nota fiscal que acompanha as cargas destinadas à estabelecimentos que operam sob inspeção oficial. Os dados obrigatórios que devem constar no documento incluem: o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), adequado à sua respectiva categoria; o número de registro do estabelecimento de destino junto ao Serviço de Inspeção Oficial; o nome comum da espécie comercializada; e a quantidade exata de pescado transportado.

Para o MPA, a correta identificação na documentação fiscal vai além de uma exigência burocrática, funcionando como um mecanismo estratégico para fortalecer a rastreabilidade de toda a cadeia do pescado.

O cumprimento dessas regras beneficia diretamente as empresas e os produtores que operam dentro da regularidade. O preenchimento adequado garante maior segurança documental durante as rotas de transporte, agiliza os procedimentos de inspeção sanitária e padroniza o fluxo de informações utilizado pelos órgãos de controle.

Fontes: MPA

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