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    Ibama publica norma que classifica pirarucu como espécie invasora fora de seu habitat natural

    Uma nova regulamentação publicada no Diário Oficial da União trouxe mudanças relevantes sobre o pirarucu (Arapaima gigas) no Brasil. A Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelece que a espécie deve ser considerada exótica invasora quando identificada fora de sua área de ocorrência natural.

    Entenda o que diz a nova norma

    Embora seja uma espécie nativa brasileira e símbolo da biodiversidade amazônica, sua introdução em outros biomas passa a ser considerada um risco ecológico. Na prática, a norma:

    Publicação do Diário Oficial da União com instrução normativa do Ibama sobre o pirarucu
    Clique na imagem para acessar a Normativa completa.
    • Reconhece o pirarucu como espécie invasora quando presente fora de sua área natural;
    • Permite e orienta ações de controle, manejo ou até erradicação nesses locais;
    • Reforça a necessidade de monitoramento e rastreabilidade da espécie;

    Segundo o Ibama, a decisão está fundamentada em estudos e políticas públicas voltadas ao controle de espécies exóticas invasoras, consideradas uma das principais ameaças à biodiversidade.

    Piscicultura brasileira

    O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, manifestou preocupação em relação à nova regulamentação, especialmente pela ausência de diálogo com o setor produtivo. O pirarucu é uma das espécies mais relevantes para a piscicultura nacional e apresenta grande potencial de expansão.

    Com a inclusão em critérios relacionados a espécies exóticas invasoras fora de sua área natural, produtores podem enfrentar insegurança jurídica, principalmente em regiões onde a espécie já é cultivada.

    Conclusão

    A Instrução Normativa nº 7/2026 do Ibama consolida um novo entendimento sobre o uso do pirarucu no território nacional, estabelecendo critérios técnicos para sua classificação como espécie invasora fora de seu habitat natural. A Aquaculture Brasil permanecerá atenta aos desdobramentos da normativa.

    Para mais detalhes, acesse a publicação oficial: Diário Oficial da União.

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