A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao governo federal a suspensão da exigência do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para aquicultores, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 54 de 2026. A norma, divulgada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece a Nota Fiscal como documento oficial para comprovar a origem do pescado no Brasil.
A nova regulamentação, publicada em abril, determina que o número do RGP passe a integrar a nota fiscal de comercialização do pescado. A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à rastreabilidade e à formalização da cadeia produtiva.
Em ofício enviado ao governo, a CNA argumenta que as informações relacionadas à sanidade, rastreabilidade e produtividade já são monitoradas por órgãos oficiais no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Segundo a entidade, a inclusão do RGP como exigência adicional seria redundante.
A confederação também destacou que os aquicultores já utilizam a Guia de Trânsito Animal (GTA), acompanhada da nota fiscal, para o transporte e a comercialização da produção. De acordo com a CNA, esse procedimento garante a regularidade da atividade e o controle sanitário de forma adequada.
Diante desse cenário, a entidade defende a suspensão da exigência para evitar a duplicidade de obrigações e reduzir a burocracia no setor aquícola. A discussão ocorre em um momento de atenção dos produtores às mudanças trazidas pela nova portaria, que impacta diretamente a rastreabilidade e a formalização da produção de pescado no país.
Fonte: Globo Rural




