Reconhecimento como atividade agropecuária
Um dos principais avanços trazidos pelo texto original da lei é o reconhecimento formal da aquicultura como uma atividade agropecuária. Na prática, essa medida equipara os produtos e subprodutos originários do cultivo de organismos aquáticos aos demais produtos agrícolas do estado.
Além disso, a nova norma estabelece uma importante diferenciação legal e técnica entre a aquicultura e a pesca extrativa, deixando claro que a criação de organismos aquáticos em cativeiro não se confunde com a captura em ambiente natural.
Modalidades e classificações de cultivo
A legislação abrange definições para diversas frentes de produção aquícola. O texto cita as cadeias da piscicultura, carcinicultura, malacocultura, ranicultura, algicultura, quelonicultura e a criação de crocodilianos.
A política também categoriza a aquicultura de acordo com a sua finalidade. A atividade poderá ser classificada como comercial (praticada com fins econômicos), científica ou demonstrativa (voltada à pesquisa e demonstração técnica), de recomposição ambiental (focada em repovoamento), familiar (conduzida por agricultores familiares) e ornamental (destinada à aquariofilia).
Fomento e desenvolvimento do setor
Entre os pilares da nova lei estão o incentivo à produção sustentável e o fortalecimento da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação. O objetivo central é ampliar a oferta de alimentos, estimular modalidades esportivas, recreativas e turísticas em pesqueiros artificiais e, consequentemente, diminuir a pressão sobre os estoques de peixes na natureza.
A expectativa é que o incentivo ao consumo e o desenvolvimento de novas tecnologias fortaleçam a competitividade da aquicultura mineira, garantindo atração de investimentos e geração de emprego e renda.
Fontes: ALMG
