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CONAMA publica nova resolução que altera critérios de licenciamento ambiental da aquicultura

A partir de abril de 2027, o licenciamento ambiental para a aquicultura no Brasil passará a operar sob novas diretrizes oficiais. A Resolução CONAMA nº 517/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, substitui a norma anterior de 2009 e estabelece o volume de produção anual em toneladas como o novo critério principal para definir o porte dos empreendimentos aquícolas.A mudança busca adequar os processos burocráticos à dimensão real e às particularidades de cada fazenda. Enquanto o modelo antigo focava principalmente na área física ocupada e nas espécies cultivadas, a nova regra cruza a produção anual com o potencial poluidor e o tipo de sistema utilizado (aberto ou fechado).

Modalidades e enquadramento de produção

O texto normativo define procedimentos específicos para cada cenário técnico:

Porte do empreendimento Potencial poluidor Sistema de cultivo Modalidade de licenciamento
Pequeno Baixo Aberto ou fechado Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Médio Médio Fechado Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Médio Médio Aberto Licenciamento Ambiental Único (LAU)
Grande Grande Aberto Licenciamento ambiental ordinário
Grande Médio Fechado Licenciamento Ambiental Único (LAU)
Médio e grande — malacocultura e algicultura Baixo Aberto Licença Ambiental Única, emitida em uma única etapa

Observação: a aplicação de cada modalidade deve observar os requisitos e critérios estabelecidos na resolução do Conama.

Biossegurança e manejo de exóticas

A nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente traz uma visão atualizada sobre o uso de espécies exóticas, alóctones e híbridas. A simples presença desses organismos deixa de determinar, de forma isolada, a modalidade e a rigidez do licenciamento. O foco técnico passa a ser a eficácia dos mecanismos de biossegurança, exigindo protocolos robustos de contenção para evitar fugas de animais para os ambientes naturais.

Exceção para a carcinicultura costeira

Um ponto de atenção para os produtores é que as fazendas de camarão localizadas em zonas costeiras não são abrangidas por estas novas disposições gerais. O segmento de carcinicultura marinha permanece submetido aos seus próprios instrumentos legais e normativas específicas.

As diretrizes publicadas são o resultado de intensos debates liderados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) entre o final de 2024 e novembro de 2025, envolvendo o setor produtivo, órgãos ambientais estaduais e pesquisadores. O prazo estendido até abril de 2027 visa garantir tempo hábil de adaptação técnica e administrativa para todos os envolvidos.

Fontes: O Presente Rural; Diário Oficial da União (DOU)

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