O Governo de Minas Gerais publicou, em 16 de abril de 2026, o Decreto nº 49.215, que suspende o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação de tilápias. A medida já está em vigor e seguirá válida até 31 de outubro de 2026.
Com a nova regra, todas as formas de tilápia importada — frescas, resfriadas, congeladas, inteiras ou em filés, além de produtos secos, salgados, em salmoura ou defumados — passam a recolher integralmente o ICMS estadual, cuja alíquota é de 18%.
Impacto direto nos custos de importação
A suspensão do benefício deve elevar o custo da tilápia importada entre 20% e 25%. Isso ocorre porque o ICMS incide também sobre outros tributos, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto de importação.
Segundo a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva da tilapicultura em Minas Gerais. A iniciativa busca estimular a produção local, ampliar a geração de empregos e promover o desenvolvimento do setor aquícola no estado.
Equilíbrio competitivo no mercado
O decreto também pretende equilibrar as condições de concorrência entre o produto nacional e o importado. Ao retirar vantagens tributárias anteriormente concedidas às importações, o governo estadual busca promover maior isonomia no mercado.
Além disso, a medida contribui para reduzir riscos sanitários associados à entrada de pescado importado. Com isso, produtores mineiros avaliam positivamente a decisão, destacando maior segurança para a produção local e competitividade no setor.
Mais informações podem ser acessadas no site oficial do Governo de Minas Gerais.
