Uma nova regulamentação publicada no Diário Oficial da União trouxe mudanças relevantes sobre o pirarucu (Arapaima gigas) no Brasil. A Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelece que a espécie deve ser considerada exótica invasora quando identificada fora de sua área de ocorrência natural.
Entenda o que diz a nova norma
Embora seja uma espécie nativa brasileira e símbolo da biodiversidade amazônica, sua introdução em outros biomas passa a ser considerada um risco ecológico. Na prática, a norma:

- Reconhece o pirarucu como espécie invasora quando presente fora de sua área natural;
- Permite e orienta ações de controle, manejo ou até erradicação nesses locais;
- Reforça a necessidade de monitoramento e rastreabilidade da espécie;
Segundo o Ibama, a decisão está fundamentada em estudos e políticas públicas voltadas ao controle de espécies exóticas invasoras, consideradas uma das principais ameaças à biodiversidade.
Piscicultura brasileira
O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), Francisco Medeiros, manifestou preocupação em relação à nova regulamentação, especialmente pela ausência de diálogo com o setor produtivo. O pirarucu é uma das espécies mais relevantes para a piscicultura nacional e apresenta grande potencial de expansão.
Com a inclusão em critérios relacionados a espécies exóticas invasoras fora de sua área natural, produtores podem enfrentar insegurança jurídica, principalmente em regiões onde a espécie já é cultivada.
Conclusão
A Instrução Normativa nº 7/2026 do Ibama consolida um novo entendimento sobre o uso do pirarucu no território nacional, estabelecendo critérios técnicos para sua classificação como espécie invasora fora de seu habitat natural. A Aquaculture Brasil permanecerá atenta aos desdobramentos da normativa.
Para mais detalhes, acesse a publicação oficial: Diário Oficial da União.










