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    Nova portaria estabelece Nota Fiscal como documento comprobatório de origem do pescado no Brasil

    O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério da Agricultura e Pecuária publicaram, no dia 9 de abril de 2026, a Portaria Interministerial nº 54. A norma estabelece a Nota Fiscal como documento oficial para comprovar a origem do pescado no Brasil. A medida busca garantir a rastreabilidade da matéria-prima. O controle se aplica ao pescado destinado a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial.

    Nota Fiscal passa a ser obrigatória

    A Nota Fiscal torna-se obrigatória em todas as remessas destinadas a unidades sob inspeção oficial. O documento comprova a origem do pescado de forma padronizada.

    A portaria também atualiza normas anteriores. Com isso, o governo revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 4, de 2014.

    Documentação complementar continua exigida

    O transporte de matéria-prima de aquicultura exige outros documentos. O responsável deve apresentar a Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme a legislação sanitária. Também é necessária a cópia da licença de aquicultor.

    A GTA não substitui a Nota Fiscal. O produtor deve apresentar ambos os documentos. Essa exigência vale para todas as remessas destinadas a estabelecimentos sob inspeção oficial.

    A nova portaria visa o controle da origem do pescado. A medida busca melhorar a rastreabilidade e a confiabilidade da cadeia produtiva.

    O texto completo da portaria está disponível no Diário Oficial da União.

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