Enquadramento pelo porte da produção
Um dos principais avanços trazidos pelo novo texto é a utilização do volume de produção como critério central para definir o porte dos empreendimentos.
Pelas novas regras, os cultivos considerados de pequeno porte poderão emitir a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Para as unidades de médio porte, a resolução prevê a emissão da Licença Ambiental Única (LAU). Já os empreendimentos classificados como de grande porte deverão seguir o rito do licenciamento ambiental ordinário.
Espécies exóticas e biossegurança
Outra mudança significativa diz respeito às espécies exóticas, alóctones ou híbridas. A proposta retira o grau de severidade como critério, mas mantém medidas de prevenção e mitigação, além de ações destinadas a evitar escapes e mecanismos voltados à biossegurança.
Novos conceitos integrados à norma
A atualização foi articulada por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). O processo de revisão contou com ampla participação, envolvendo órgãos ambientais estaduais e municipais, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo e especialistas da sociedade civil. O resultado busca entregar ao aquicultor uma regulamentação compatível com a atual realidade técnica da cadeia produtiva.
