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    Santa Catarina define tamanho mínimo de captura do burriquete para atender maricultores

    Portaria estabelece novo regramento no litoral catarinense

    A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina publicou, em 12 de dezembro de 2025, a Portaria SAQ nº 009/2025. A norma define o tamanho mínimo de captura do burriquete (Pogonias courbina), espécie também conhecida como miraguaia.

    Com a publicação da portaria, o governo estadual passou a estabelecer critérios específicos para a captura da espécie. Dessa forma, a medida busca organizar a atividade pesqueira e atender demandas do setor aquícola.

    Tamanho mínimo de captura do burriquete

    De acordo com o novo regulamento, o pescador só pode capturar o burriquete quando o peixe atingir, no mínimo, 55 centímetros de comprimento total. A medição deve ocorrer com o animal em posição reta.

    Além disso, o comprimento deve ser medido da ponta do focinho até o final da nadadeira caudal. Esse critério padroniza a fiscalização e reduz dúvidas durante a atividade pesqueira.

    Exigência de registro e cumprimento das normas

    A portaria também reforça a obrigatoriedade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Portanto, apenas pescadores devidamente registrados podem realizar a captura da espécie.

    Além do RGP, o pescador deve cumprir todas as normas federais e estaduais vigentes. Assim, a medida contribui para maior controle e ordenamento da pesca em Santa Catarina.

    Demanda apresentada por maricultores

    A definição do tamanho mínimo atendeu a solicitações de associações de maricultores catarinenses. Segundo os relatos encaminhados ao governo estadual, o burriquete tem causado prejuízos aos cultivos de moluscos.

    Principalmente, os produtores relataram danos em lanternas e gaiolas utilizadas na produção aquícola. Além disso, a alimentação da espécie tem impactado diretamente os sistemas de cultivo.

    Posicionamento do governo estadual

    Segundo o secretário executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo, a norma cria um regramento específico para a espécie no estado. Ele destacou que o burriquete não integra a lista nacional de espécies ameaçadas.

    Além disso, o secretário afirmou que a medida está alinhada aos investimentos do Governo do Estado em pesquisa e inovação. Dessa forma, a portaria amplia a segurança jurídica para produtores e trabalhadores do litoral catarinense.

    Parecer técnico e monitoramento da pesca

    O parecer técnico que embasou a portaria foi emitido pelo coordenador-geral do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira de Santa Catarina (PMAP-SC). O documento analisou dados científicos e operacionais da pesca no estado.

    Segundo o parecer, não existem evidências científicas suficientes para justificar a proibição da pesca do burriquete nas baías Norte e Sul de Florianópolis. Assim, o estudo recomendou a adoção de critérios objetivos, como o tamanho mínimo de captura.

    Ordenamento da atividade pesqueira

    Com a nova regulamentação, Santa Catarina passa a contar com regras mais claras para a captura do burriquete. Dessa maneira, o estado busca equilibrar a pesca, a maricultura e a conservação dos recursos pesqueiros.

    Por fim, a medida contribui para a organização da atividade aquícola e pesqueira, atendendo tanto aos pescadores quanto aos maricultores do litoral catarinense.

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