O Paraguai deu um passo decisivo para o fortalecimento da aquicultura ao sancionar a Lei nº 7.618/2025, assinada pelo presidente Santiago Peña. Com isso, a nova legislação institui um regime de licenciamento ambiental para o cultivo, a engorda e a comercialização de espécies exóticas em corpos d’água fechados e semiabertos, incluindo o reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Além disso, a norma, publicada na Gaceta Oficial em 22 de dezembro de 2025, representa um avanço significativo para viabilizar a tilapicultura no lado paraguaio do reservatório. Até então, entraves legais impediam o desenvolvimento da atividade, mesmo diante de estudos técnicos que já indicavam viabilidade ambiental e produtiva.
Base jurídica destrava negociações binacionais
Com a sanção da lei, cria-se uma base jurídica que permite ao Brasil e Paraguai iniciar negociações visando à revisão do acordo bilateral que atualmente restringe o uso de espécies exóticas no reservatório de Itaipu. Nesse contexto, a legislação autoriza o cultivo apenas em águas represadas artificialmente.
Por outro lado, rios e arroios permanecem excluídos dessa possibilidade, uma vez que continuam restritos ao cultivo de espécies nativas. Dessa forma, o marco legal busca conciliar desenvolvimento produtivo e proteção ambiental.
Ciência e cooperação técnica como pilares
Paralelamente ao avanço jurídico, o desenvolvimento da tilapicultura na região vem sendo estruturado com base em cooperação técnica e científica. Assim, pesquisadores e especialistas concentram esforços em pesquisa aplicada, inovação tecnológica e monitoramento ambiental contínuo.
Além disso, estudos recentes indicam que o cultivo de tilápias em tanques-rede pode ser realizado de forma segura, desde que respeitados os limites ecológicos do reservatório. Dessa maneira, parâmetros como qualidade da água, capacidade de suporte ambiental e manejo adequado tornam-se fundamentais para garantir equilíbrio ambiental e produtividade.
Revisão do acordo Brasil–Paraguai é o próximo desafio
Enquanto isso, o avanço efetivo da atividade depende da revisão do Acordo Bilateral Brasil–Paraguai, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.256/2002. Atualmente, esse instrumento estabelece restrições ao cultivo de espécies não nativas no reservatório.
Portanto, qualquer alteração nesse marco regulatório exigirá a aprovação do Congresso Nacional brasileiro, além de entendimentos institucionais entre os dois países. Nesse cenário, o diálogo diplomático passa a ser um elemento central.
Potencial produtivo e impacto socioeconômico
Do ponto de vista produtivo, estimativas técnicas indicam que o reservatório de Itaipu possui capacidade para produzir até 400 mil toneladas de pescado por ano. Com isso, abre-se uma oportunidade estratégica para a geração de empregos diretos e indiretos.
Além do impacto econômico, o fortalecimento da cadeia produtiva aquícola pode contribuir para o desenvolvimento social das regiões de fronteira, ampliando renda e dinamizando atividades associadas.
Perspectivas para um novo polo aquícola
Em síntese, a sanção da Lei nº 7.618/2025 consolida um marco jurídico relevante para a aquicultura binacional no reservatório de Itaipu. A partir disso, surgem perspectivas concretas para a produção de tilápia em escala comercial.
Assim, com a eventual revisão do acordo bilateral e o fortalecimento da cooperação técnica entre Brasil e Paraguai, o reservatório poderá se consolidar como um importante polo de produção de pescado na América do Sul.










