Os cessionários de Águas da União destinadas à aquicultura devem ficar atentos ao prazo para envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União (RAP), referente ao exercício de 2025. Conforme orientação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), os responsáveis devem entregar o documento até 31 de março de 2026.
Além de obrigatório, o Relatório Anual de Produção permite ao MPA acompanhar, de forma sistemática, a produção aquícola desenvolvida em Águas da União. Dessa forma, o ministério consegue verificar o cumprimento das cláusulas contratuais previstas nos contratos de cessão de uso.
O que é o Relatório Anual de Produção (RAP)
O MPA utiliza o RAP como principal instrumento para consolidar dados oficiais da aquicultura nacional. Por meio dessas informações, o órgão fortalece o controle, amplia a transparência e aprimora o planejamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor aquícola.
Além disso, o relatório contribui diretamente para a gestão eficiente das áreas aquícolas sob domínio da União, garantindo maior previsibilidade e organização das atividades produtivas.
Quem deve enviar o RAP
Todos os cessionários de Águas da União destinadas à aquicultura devem enviar o Relatório Anual de Produção, independentemente da escala de produção. Nesse sentido, cada cessionário precisa preencher e encaminhar o seu próprio relatório, já que o documento possui caráter individual.

Os dados informados no RAP devem considerar exclusivamente as despescas realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Por isso, o MPA recomenda atenção especial ao preenchimento correto e completo das informações, a fim de evitar inconsistências ou questionamentos futuros.
Prazo e penalidades pelo não envio
O prazo final para envio do Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União termina em 31 de março de 2026. Caso o cessionário não cumpra essa obrigação dentro do período estabelecido, o MPA poderá aplicar penalidades administrativas.
Entre as sanções previstas estão advertências, penalidades contratuais e, em casos mais graves, o cancelamento do contrato de cessão de uso das Águas da União. Por fim, o ministério reforça que o envio do RAP dentro do prazo garante a regularidade contratual, evita penalidades e contribui para o fortalecimento da gestão e do crescimento sustentável da aquicultura no Brasil.










