O Plenário do Senado Federal aprovou, em 30 de outubro de 2025, a Medida Provisória 1.304/2025. A medida revisa o marco regulatório do setor elétrico brasileiro e traz mudanças importantes. Ela prevê a abertura do mercado livre de energia, a limitação de subsídios via Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a redução de encargos que aumentavam a conta de luz. Embora a MP não mencione diretamente a aquicultura, as novas regras podem gerar alívio tarifário e beneficiar atividades que dependem de eletricidade, como a piscicultura.
Principais pontos aprovados
A MP 1.304/2025 altera pontos estratégicos do mercado de energia elétrica. Entre os principais, destacam-se:
- A abertura do ambiente de contratação livre (ACL) para todos os consumidores. Isso permitirá que indústrias, comércios e, futuramente, residências escolham seus fornecedores de energia;
- A limitação das quotas arrecadadas para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ao valor nominal das despesas previstas no orçamento de 2026. A partir de 2027, esses valores serão atualizados pela inflação;
- A destinação de 100% da receita das outorgas de concessão de hidrelétricas à CDE por sete anos. Esse aporte deve ultrapassar R$ 15 bilhões e compensará subsídios que elevavam as tarifas.
O que muda para a aquicultura
A produção aquícola depende de eletricidade em várias etapas. Bombas de oxigenação, recirculação e renovação de água, filtros, climatização e iluminação exigem energia constante. Com a aprovação da MP, espera-se que a redução de encargos diminua custos e traga mais estabilidade financeira ao setor.
Segundo João de Carli, assessor da Peixe BR, as mudanças oferecem maior previsibilidade. “A manutenção dos benefícios tarifários, sem depender da CDE, garante segurança jurídica aos produtores”, explicou o representante da entidade. Além disso, a reorganização dos subsídios reduz incertezas e melhora o planejamento dos empreendimentos.
Relação entre a CDE e a MP 1.304/2025
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo que financia políticas públicas do setor elétrico. Ela garante tarifas equilibradas e amplia o acesso à energia em diferentes regiões. Até recentemente, os descontos na tarifa concedidos à aquicultura e à irrigação eram pagos pela CDE.
Com a MP 1.304/2025, essas atividades foram retiradas da estrutura do fundo. Na prática, o setor aquícola continua recebendo o subsídio na conta de energia, mas sem depender dos repasses da CDE. Assim, os produtores ganham mais estabilidade e previsibilidade nos custos. Isso é essencial para quem depende de energia contínua para operar sistemas de aeração e bombeamento de água.
Fontes: Senado Federal e Peixe BR.










