O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) criou o Selo Nacional da Aquariofilia. A Portaria MPA nº 753, de 5 de outubro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 7 de outubro. As regras passam a valer sete dias após a publicação.
A aquariofilia é a criação de organismos aquáticos em aquários com fins ornamentais. O selo reconhece quem atua nessa cadeia de forma regular nas áreas legal, sanitária, ambiental e fiscal.
No âmbito estadual, Minas Gerais criou em setembro de 2025 uma certificação específica para peixes ornamentais, por meio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Voluntário e gratuito
A adesão é voluntária. O interessado faz o pedido e precisa cumprir critérios mínimos. O MPA concede o selo sem custo, mas as despesas para reunir documentos e atender às exigências ficam com o solicitante.
O selo vale por dois anos a partir da emissão. Cada um recebe um número de série, formado por uma sequência numérica e pelo ano de emissão. O titular pode usar a marca em rótulos, embalagens e materiais de divulgação, em versão colorida ou monocromática.
Quem pode pedir
O selo vale para organismos ornamentais da pesca artesanal ou da aquicultura, produzidos ou capturados dentro da lei. Podem solicitar empresas da cadeia produtiva de ornamentais, pescadores profissionais e aquicultores ornamentais.
Todos precisam ter inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o cadastro oficial de quem trabalha com pesca e aquicultura no país, com licença válida na categoria correta. As outras exigências mudam conforme a categoria, como mostra o checklist abaixo.
Como solicitar
O pedido segue o modelo de requerimento que está no Anexo I da portaria. O caminho preferencial é o peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA. Também é possível protocolar em qualquer Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura.
A Aquaculture Brasil transcreveu o modelo oficial em dois formatos para download: modelo de requerimento em Word e modelo de requerimento em PDF. Antes de protocolar, confira a versão publicada no DOU.
O ministério tem até 90 dias para analisar um pedido completo. Se faltar algum documento, o interessado tem até 30 dias para corrigir. Sem a correção, o pedido é negado.
Checklist: o que separar antes de pedir
Empresa da cadeia produtiva. No formulário oficial, essa categoria aparece como “Empresa Pesqueira”, que é o nome dela no RGP.
- Comprovante de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo
- RGP com licença válida na categoria empresa pesqueira
- Licença ambiental ou comprovante de dispensa, quando a licença for exigida
- Descrição das boas práticas de produção e de bem-estar animal
- Pelo menos três fotografias nítidas dessas práticas
Pescador profissional artesanal
- RGP com licença válida na categoria pescador profissional artesanal
- Origem da captura: tipo de ambiente (rio, igarapé, lago, lagoa, reservatório ou açude, estuário, ambiente marinho ou outro), nome do local, comunidade, município e região ou bacia hidrográfica
O pescador não precisa anexar comprovante das regras de captura nem dos petrechos, que são os equipamentos de pesca. Ao assinar o requerimento, ele declara que pesca dentro da lei, usa petrechos permitidos e mantém registro dos locais de captura.
Aquicultor ornamental
- RGP com licença válida na categoria aquicultor
- Licença ambiental ou comprovante de dispensa, quando a licença for exigida
- Outorga de uso da água, que é a autorização do poder público para usar água de rios ou poços, ou documento equivalente, quando aplicável
- Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF), mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Descrição das boas práticas de produção e de bem-estar animal, incluindo o controle da qualidade da água e a prevenção de fugas
- Cadastro no órgão estadual de defesa agropecuária, quando aplicável
Para todos. O requerimento deve estar preenchido e assinado, e os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. Se o pedido for feito por procurador, inclua a procuração e uma cópia do documento de identidade dele.
Renovação, cancelamento e recurso
A renovação deve ser pedida com pelo menos 60 dias de antecedência do fim da validade, com os mesmos critérios da primeira concessão.
O MPA pode cancelar o selo a qualquer momento. Entre os motivos estão informação falsa, uso irregular da marca, descumprimento dos critérios e encerramento da atividade. Antes do cancelamento, o titular é avisado e tem 10 dias para se manifestar.
Quem tiver o pedido negado ou o selo cancelado pode recorrer em até 10 dias. O recurso é analisado pela Secretaria Nacional de Aquicultura ou pela Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, conforme o caso.
A lista atualizada dos titulares do selo nacional ficará disponível no site oficial do MPA.
Fontes: Diário Oficial da União
